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Na Advocacia Prática, o serviço de guarda e alimentos é representado pela marca NUTRIJURIS, simbolizando nosso foco e compromisso em nutrir a justiça e garantir o sustento necessário para o bem-estar das crianças. Nosso foco é garantir o bem-estar das crianças através de:
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Guarda Unilateral: Apenas um dos pais tem a responsabilidade e o direito de tomar decisões sobre a vida da criança, enquanto o outro pode ter direito a visitas.
Guarda Compartilhada: Ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança, promovendo o envolvimento de ambos na educação e bem-estar do menor.
O valor é calculado com base nas necessidades da criança, como educação, saúde e alimentação, e na capacidade financeira do responsável que pagará a pensão. O juiz avalia esses fatores para estabelecer um valor justo.
A revisão pode ser solicitada quando houver mudança significativa na situação financeira de qualquer uma das partes ou nas necessidades da criança. É necessário entrar com uma ação judicial de revisão de alimentos.
Você pode entrar com uma ação de execução de alimentos para cobrar as pensões em atraso. Isso pode incluir medidas como penhora de bens ou até prisão do devedor, dependendo do caso.
A exoneração pode ser solicitada quando a criança atinge a maioridade e é capaz de se sustentar, ou em casos onde o alimentado não necessita mais do suporte financeiro. A decisão final cabe ao juiz.
Documentos pessoais (RG, CPF), certidão de nascimento da criança, comprovantes de renda e despesas, e qualquer documento que comprove a necessidade ou capacidade financeira das partes.
Sim, a guarda pode ser revisada se houver mudanças nas circunstâncias que afetem o bem-estar da criança. Um pedido judicial deve ser feito para revisar a guarda.
A mediação é um processo onde um mediador neutro ajuda os pais a chegarem a um acordo sobre guarda e alimentos, buscando soluções que atendam aos interesses de todos, especialmente das crianças.
Os avós podem ter direitos de visita, e em casos excepcionais, podem solicitar a guarda. Em situações onde os pais não podem prover alimentos, os avós podem ser chamados a contribuir.
A mudança pode exigir a revisão dos acordos de guarda e visitação para acomodar a nova situação. A pensão alimentícia geralmente permanece inalterada, mas pode ser ajustada se houver impacto significativo nas circunstâncias financeiras.
A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente se estende até que o filho atinja a maioridade, que é aos 18 anos. No entanto, essa obrigação pode continuar se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, situação em que a pensão pode ser mantida até a conclusão dos estudos, geralmente até os 24 anos.