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Na Advocacia Prática, sob a marca PTA, oferecemos serviços jurídicos especializados em direito do trabalho, com foco na defesa dos direitos de trabalhadores acidentados e na comprovação de vínculo trabalhista para aqueles registrados como Microempreendedores Individuais (MEI).
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Primeiramente, informe imediatamente o acidente ao seu empregador e busque atendimento médico. Certifique-se de que o acidente seja registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Guarde todos os documentos médicos e relatórios relacionados ao acidente.
Você tem direito a assistência médica e hospitalar, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, e benefícios como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do acidente.
Você deve reunir evidências que demonstrem subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, como e-mails, mensagens, registros de horários e testemunhos que comprovem a relação de trabalho típica de um empregado.
Documentos como contratos, recibos de pagamento, registros de comunicação (e-mails, mensagens), testemunhos e qualquer outro material que demonstre a relação de trabalho.
Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Isso inclui acidentes no trajeto (acidente de percurso) e doenças ocupacionais.
Você pode solicitar benefícios como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, e, em caso de sequelas permanentes, auxílio-acidente.
O tempo pode variar, mas disputas trabalhistas podem levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso e da carga do sistema judiciário.
Embora o MEI seja uma figura jurídica para empreendedores, se for comprovado que há um vínculo empregatício disfarçado, o trabalhador pode reivindicar direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Após o retorno ao trabalho, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses, durante os quais não pode ser demitido sem justa causa. Se for demitido nesse período, pode buscar reintegração ou indenização.
Indicadores incluem controle rígido de horários, exclusividade de trabalho para um único contratante, recebimento de ordens diretas e continuidade na prestação de serviços. Esses fatores podem indicar uma relação de emprego disfarçada.