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Divórcio Consensual: Ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a separação e os termos estabelecidos, como a divisão de bens e a guarda dos filhos. É geralmente mais rápido e menos custoso.
Divórcio Litigioso: Ocorre quando há desacordo entre as partes sobre a separação ou os termos. Pode envolver processos judiciais mais longos e complexos.
Documentos pessoais (RG, CPF), certidão de casamento, comprovante de residência, documentos que comprovem a propriedade de bens, e, se houver filhos, certidão de nascimento dos mesmos (quando menores).
O tempo varia: um divórcio consensual pode ser concluído em poucos meses, enquanto um litigioso pode levar mais tempo, dependendo da complexidade do caso e da carga do tribunal.
A divisão de bens depende do regime de casamento adotado (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.). Geralmente, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente no regime de comunhão parcial.
Sim, é possível. A parte interessada deve solicitar a alteração durante o processo de divórcio, e a mudança será formalizada na sentença.
Os direitos e deveres são similares aos do casamento, incluindo a divisão de bens adquiridos durante a união e o direito a pensão alimentícia, se necessário, após a dissolução.
A separação pode ser formalizada por meio de um acordo extrajudicial, se houver consenso entre as partes, ou judicialmente, se houver desacordo sobre a divisão de bens ou guarda dos filhos.
Os direitos incluem a divisão de bens adquiridos durante a união, semelhante ao regime de comunhão parcial, além de possíveis direitos à pensão alimentícia.
Não é obrigatório, mas um contrato pode ajudar a definir direitos e deveres, facilitando a dissolução caso ocorra.
O processo seguirá como um divórcio litigioso, onde o juiz decidirá sobre a separação e os termos, após ouvir ambas as partes.
Após o divórcio, os ex-cônjuges não têm mais direito à herança um do outro, a menos que esteja especificado em um testamento. A sucessão segue as regras legais para herdeiros diretos, como filhos.
Sim, é possível. O processo pode ser conduzido no Brasil, e você pode ser representado por um advogado através de procuração.
É importante verificar se existe um tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e o país em questão. Um advogado pode ajudar a garantir que a decisão seja reconhecida e executada no exterior.
Desafios incluem diferenças nas leis de família entre países, questões de jurisdição, reconhecimento de decisões judiciais, e a logística de dividir bens localizados em diferentes países.
A pensão alimentícia pode ser mais complexa quando envolve diferentes jurisdições. Alguns países têm acordos para facilitar o cumprimento de ordens de pensão alimentícia transnacionais.
Um divórcio litigioso pode ser iniciado no Brasil, mas pode ser necessário um processo adicional para garantir que a decisão seja reconhecida e cumprida no país onde o cônjuge reside.
Disputas internacionais de guarda podem envolver convenções internacionais, como a Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, para resolver questões de jurisdição e guarda.
Pode ser necessário obter aconselhamento jurídico em cada país onde os bens estão localizados para garantir que a divisão seja reconhecida e executada adequadamente.
Sim, desde que você ou seu cônjuge tenham residência no Brasil, é possível solicitar o divórcio aqui, mas a eficácia da decisão no exterior pode depender de acordos internacionais.
Documentos estrangeiros devem ser traduzidos por um tradutor juramentado e, em muitos casos, apostilados de acordo com a Convenção de Haia.
A pensão pode ser solicitada por um dos cônjuges ou pelos filhos. O valor é determinado com base nas necessidades de quem a recebe e na capacidade financeira de quem paga.
As opções incluem guarda unilateral, onde um dos pais tem a responsabilidade principal, e guarda compartilhada, onde ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança.
A guarda é decidida com base no melhor interesse da criança, podendo ser unilateral ou compartilhada. A decisão leva em conta fatores como a capacidade dos pais de cuidar da criança e o vínculo afetivo.
Sim, a guarda pode ser revisada se houver mudanças significativas nas circunstâncias de um ou ambos os pais, sempre visando o melhor interesse da criança.